JUNTOS FAREMOS ECO
Nova Campanha de Sócios.
A Associação de Jovens Ecos Urbanos está a promover a campanha de sócios para reforçar e aumentar a sua capacidade de intervenção e divulgar a sua acção enquanto instituição e associação juvenil. Todo o apoio é importante para se continuar a responder com qualidade, inovação e profissionalismo, à comunidade de S. João da Madeira.
Ao estar a fazer-se sócio/a da instituição está a colaborar para:
- Participar na organização de actividades;
- Fazer parte da Bolsa de Voluntariado Jovem e/ou participação em acções de voluntariado;
- Apadrinhar uma família ou jovem;
- Apoiar Projectos Sociais Inovadores;
- Colaborar com a instituição através de contribuição em declaração de IRS;
- Receber newsletter mensalmente com informação actualizada.
- Apoiar cerca de 100 agregados familiares, divididos entre acção social, CPCJ e RSI;
- Distribuir apoios em géneros alimentares e apoios directos com despesas de habitação, saúde, educação.
E estaria ainda a acrescentar a sua voz ao nosso eco.
Quem pode ser sócio/a:
Jovens, Comunidade em geral, empresas.
Vantagens sócio/a jovem:
- Desconto em todas as actividades pagas da associação;
- Preferência no acesso a apoio a projectos individuais;
- Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Acesso a material específico da instituição;
- Dedução no IRS de quotas de donativos.
Vantagens Comunidade em geral:
- Dedução no IRS de quotas e donativos;
- Descontos em todas as actividades pagas da associação;
- Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Participar em open-days na instituição.
Vantagens empresas:
- Benefícios fiscais, através de donativos e mecenato;
- Descontos em todas as actividades pagas da associação;
- Publicidade em todas as actividades organizadas;
- Publicidade na página de internet da associação;
- Dinamização da Responsabilidade Social Empresarial;
- Voluntariado Empresarial;
- Protocolos de colaboração institucional.
Direitos e Deveres.
- São direitos dos associados:
- Participar nas reuniões da assembleia geral;
- Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do artigo29º dos estatutos;
- Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
São deveres dos associados:
- Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
- Comparecer às reuniões da assembleia geral;
- Observar as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos corpos gerentes;
- Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
nota: mais informações encontram-se nos estatutos da organização.
